
Instituição ou renúncia de usufruto paga ITCMD? Entenda por que o imposto é indevido
É comum que Estados e o Distrito Federal exijam o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) nos atos de instituição ou de renúncia de usufruto. No entanto, essa cobrança é indevida, pois tais atos não configuram transmissão patrimonial, requisito indispensável para a incidência do imposto de competência estadual.

